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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE GESTOR OBRAS
Este Termo de Uso (“Termo de Uso” ou “Termo”) representa um acordo legal entre a pessoa física ou jurídica (“Licenciada” ou “Licenciado”) qualificada no preenchimento do cadastro na plataforma de assinatura (“Plataforma Superlógica”) e a Softplan Planejamento e Sistemas S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.845.322/0001-04, com sede na Avenida Luiz Boiteux Piazza, nº 1.302, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC, CEP 88.056-000 (“Licenciante” ou “Softplan”).
O Termo se aplica a todas as atividades do Usuário no Software Gestor Obras (“Gestor Obras”, “Software” ou “GO”). Ao realizar o acesso, cadastro ou licenciamento do Gestor Obras na Plataforma Superlógica, a Licenciada está concordando, expressamente e automaticamente, com todas as disposições previstas neste documento.
1.OBJETO
1.1. O Termo tem por objeto regular o licenciamento de uso do Software Sienge na modalidade SaaS (Software as a Service / Software como Serviço), pela Licenciante à Licenciada , com os módulos Financeiro, Engenharia, Compras e Dashboard, com funcionalidades apresentadas a Licenciante no momento da contratação, para 10 (dez) usuários ativos simultaneamente, hospedado em infraestrutura da Softplan ou de terceiros contratados por ela, e que permite a Licenciada fazer o gerenciamento de suas obras através das funcionalidades disponíveis no Gestor Obras.
1.2. Ao utilizar o Software, mesmo que parcialmente ou a título de teste, a Licenciada estará vinculada a este Termo, concordando com todas as suas respectivas obrigações, direitos e suas disposições.
1.3. A qualquer momento a Licenciante poderá modificar os módulos descritos, sem aviso prévio à Licenciada, desde que não haja modificação no preço.
2. PRAZO
2.1. Este Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar do acesso, cadastro ou licenciamento do Gestor Obras na Plataforma Superlógica (“Vigência Inicial”), sendo renovado automaticamente por período indeterminado, após o decurso da Vigência Inicial, salvo se houver manifestação em contrário, por quaisquer das Partes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da Vigência Inicial (“Aviso Prévio”).
3. PLANO CONTRATADO
3.1. Plano Pro, o plano dispõe de empresas, usuários e obras ilimitadas.
3.2. Módulos Contratados:
a) dashboard;
b) financeiro completo com relatórios;
c) compras;
d) engenharia, e
e) eCustos.
4. SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
4.1. Incluem-se entre os serviços de suporte e manutenção (“Serviços de Suporte e Manutenção”):
4.1.1. Manutenção Corretiva: serviços de apoio e orientação a dúvidas pontuais quanto às operacionalidades do Software, bem como a recepção de reporte de eventuais erros de programação do Software e de customizações.
4.1.2. Manutenção Evolutiva: disponibilização para o Licenciado de novas versões do Software, contendo melhorias, tais como: (i) novas funcionalidades; e (ii) alterações nas funcionalidades já existentes.
4.1.3. Alterações Legais: disponibilização para o Licenciado de nova versão do Software, contendo alterações visando atender as funções existentes no mesmo.
4.2. O Licenciado poderá ter acesso ao setor de suporte em horário comercial da Licenciante, das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, inclusive municipais e estaduais concernentes à localidade da Sede da Licenciante, Santa Catarina.
4.3. Para que o Licenciado seja atendido pelo suporte da Licenciante, o Licenciado deverá abrir uma solicitação de atendimento (“Chamado”) via portal de atendimento ao cliente, disponibilizado no Gestor Obras. Após a solicitação de atendimento, será aberto um número de Chamado.
4.4. O atendimento ao Chamado poderá ser feito por contato telefônico, conexão remota, online via chat, por ferramenta de Service Desk, ou outro meio definido pela Licenciante, conforme o caso e a necessidade da demanda. A forma de atendimento a solicitação será de discricionariedade da Licenciante após a análise do Chamado.
4.5. A Licenciante disponibilizará, ainda, para o Licenciado, via internet, acesso a dúvidas ou ocorrências frequentes (“FAQ”).
4.6. Os Serviços de Suporte e Manutenção não abarcam situações que não sejam de responsabilidade da Licenciante, como por exemplo, mas não se limitando a:
a) falhas ocasionadas por problemas no ambiente computacional do Licenciado;
b) configuração de ambiente computacional do Licenciado; e
c) problemas relacionados a operação incorreta do sistema por parte do Licenciado.
4.7. Serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, com prazos e custos, e a respectiva assinatura de novas Contratações Específicas, caso seja possível a sua execução,, os serviços consistentes em:
a) correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Software ou qualquer outra origem em que não exista culpa da Licenciante;
b) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos e/ou outros softwares;
c) serviços de consultoria de implantação e/ou gerenciamento que visem eliminar dúvidas de ordem conceitual do negócio do Licenciado e parametrização do Software;
d) suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes, sistemas operacionais etc.;
e) treinamento de profissionais; e
4.8. O rol acima não tem a intenção de dirimir exaustivamente as possibilidades de outras demandas a serem prestadas para o Licenciado. Os serviços requisitados pelo Licenciado que não estejam expressamente compreendidos no objeto deste Termo serão sempre objeto de nova contratação, resultante de negociação prévia entre a Licenciante e o Licenciado, a ser formalizada por escrito.
4.9. Os Serviços de Suporte e Manutenção aqui previstos não abrangem treinamento de uso do sistema aos usuários, tampouco consultoria a respeito do negócio e das atividades empresariais do Licenciado. A Licenciante reservar-se no direito de não fornecer atendimento quando ficar caracterizada a falta de treinamento ou a falta de conhecimentos básicos a respeito da operação do Software por parte do usuário, como, mas não só, ocorrências que necessitem da explicitação do passo-a-passo de uma ou várias funcionalidades do Software.
4.10. Não fazem parte do escopo deste Termo e dos Serviços Suporte e Manutenção os serviços de configuração, administração, consultoria, carga de dados, customizações, integrações, ou qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo esses eventualmente serem contratados à parte.
5. TREINAMENTO
5.1. Será realizado um treinamento inicial para uso do Software com duração total máxima de 5h (cinco horas), dividido em 03 (três) reuniões, conforme cronograma a ser combinado entre as Partes (“Treinamento”). Treinamentos adicionais deverão ser contratados a parte, nos termos da Cláusula 4.7, sendo que a Licenciante poderá disponibilizar vídeos explicativos, sem custo para o Licenciado.
5.2. O Treinamento deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aceite deste Termo, sendo fundamental a participação e a colaboração da Licenciada e de seus colaboradores para cumprimento do cronograma acordado entre as Partes.
5.3. Após a conclusão do Treinamento, será agendada uma reunião de acompanhamento, com duração de 01 (uma) hora, podendo ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a última reunião do Treinamento.
6. DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO SOFTWARE
6.1. O acesso ao Software será feito através de endereço eletrônico localizado na infraestrutura oferecida pela Licenciante.
6.2. Desde que observada as condições previstas no presente Termo, a Licenciante oferecerá acesso continuado ao Software, incluindo finais de semana e feriado, se comprometendo a manter um acordo de nível de serviços de 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade, a ser contabilizado mensalmente de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, não considerando na contabilização os seguintes eventos:
a) falha na conexão (“Link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação dos serviços, sem culpa da Licenciante;
b) falhas na infraestrutura do Licenciado, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Licenciante;
c) as interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção avisadas previamente. Estas, sempre que possível e preferencialmente, serão realizadas no horário das 22 às 8h ou durante o final de semana e feriados;
d) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar qualquer possibilidade de usurpação ou destinadas a realizar correções técnicas ou de segurança, ficando a Licenciante autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
e) suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas deste Termo; e
f) interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS etc.
6.3. Para que o Licenciado seja atendido no setor de Suporte da Licenciante, ela deverá encaminhar um e-mail para: suporte_gestorobras@softplan.com.br.
6.4. A Licenciada poderá ter acesso ao setor de suporte por meio de atendimento pelo WhatsApp ou pelo e-mail suporte_gestorobras@softplan.com.br no horário comercial da Licenciante, compreendido das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, inclusive municipais e estaduais concernentes à localidade da Sede da Licenciante. As solicitações de atendimento ao setor de suporte gerarão abertura de “chamado”.
6.5. O atendimento ao chamado de dúvidas poderá ser feito por WhatsApp ou e-mail. Para chamados de erros poderá ser feito contato telefônico, conexão remota ou pela ferramenta de Service Desk definida pela Licenciante conforme o caso e a necessidade da demanda. A forma de atendimento ao chamado será de discricionariedade da Licenciante após a análise da dúvida exposta.
6.6. Em caso de falha ou indisponibilidade do hardware da Licenciante, iniciar-se-á reparação do mesmo em até 4 (quatro) horas a contar do momento da notificação por nosso serviço de monitoramento ou por parte do Licenciado. O prazo de resolução será informado em até 6 (seis) horas, se possível, dependendo da complexidade da situação. A Licenciante empreenderá todos os esforços e capacidade técnica para que o tempo de resolução seja o mais breve possível.
6.7. A Licenciante efetuará cópias de segurança do ambiente diariamente (“Backup”), apenas para uso de contingências, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de recuperar os dados (“Restauração”), os dados restaurados serão os obtidos no dia anterior ao da ocorrência detectada pela Licenciante e serão disponibilizados no menor tempo razoável possível.
7. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Por este Termo é licenciado apenas o uso do Gestor Obras. A propriedade intelectual do Software, seus componentes e suas funcionalidades não são objeto deste Termo e é e continua sendo propriedade única e exclusiva da Licenciante.
7.2. O Gestor Obras não poderá ser utilizado por um número de usuários superior a 10 (dez) usuários ativos simultaneamente.
7.3. É terminantemente proibido à Licenciada reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte ou qualquer dos componentes que compõe o Gestor Obras.
7.4. É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do Gestor Obras ou do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização prévia, expressa e escrita da Licenciante.
7.5. Ao aderir a este Termo, a Licenciada está ciente e concorda expressamente com as restrições no Software inerentes à escolha desta modalidade de uso (SaaS).
8. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Em contraprestação ao licenciamento de uso do Software, o Licenciado pagará à Licenciante os valores especificados na área do cliente da Plataforma Superlógica – https://assina105974.superlogica.net/clients/areadocliente, observadas as disposições desta cláusula (“Remuneração”).
8.2. A Licenciada está ciente de que contratou um plano anual e, por isso, obteve condições comerciais vantajosas, a Licenciante considerou os investimentos que realizou e as expectativas de retorno com a contratação, portanto, mesmo que a Licenciada decida pela resilição antecipada, não será devido pela Licenciante qualquer reembolso de valores e ficará mantida a obrigação da Licenciada de pagar eventuais valores remanescentes.
8.3. A Remuneração será reajustada a cada 12 (doze) meses, a partir da data de aceite deste Termo, de acordo com a variação positiva do índice de reajuste IGPM ou outro que venha a substituí-lo, sendo certo que não haverá reajuste em caso de deflação.
8.3.1. Caso o índice previsto seja extinto ou tenha seu uso expressamente vedado por lei, a atualização dar-se-á de acordo com a variação positiva do índice que vier a ser eleito pela Licenciante dentre aqueles legalmente permitidos. Fica consignado que o preço reajustado passará a viger automaticamente a partir do mês base para reajuste, independentemente da assinatura de termo aditivo, novas condições específicas ou documento equivalente.
8.4. Ocorrendo atraso no pagamento da Remuneração, os valores em atraso ficarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação positiva do índice IGPM bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor inadimplido, calculados pro rata die entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento. Os pagamentos efetuados pelo Licenciado à Licenciante serão realizados mediante a emissão de nota fiscal.
8.5. O pagamento da Remuneração deverá ser efetuado na forma acordada na Plataforma Superlógica. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer Remuneração, superior a 10 (dez) dias, o licenciamento do Software e/ou a prestação dos Serviços de Suporte e Manutenção poderá, a exclusivo critério da Licenciante, ser suspensa até que as pendências financeiras sejam regularizadas, ficando o Licenciado constituído em mora a partir do momento em que deixar de adimplir, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de a Licenciante, após 30 (trinta) dias a seu exclusivo critério, poder rescindir este Termo de pleno direito.
O valor da Remuneração engloba todos os tributos inclusos. Caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro, em decorrência de fatores externos, incluindo, mas não se limitando, à variação positiva da taxa cambial, criação de novos tributos ou majoração de alíquotas dos tributos incidentes sobre o faturamento e que implique no aumento de parte ou da totalidade da licença de uso do Software ou dos Serviços de Suporte e Manutenção, os valores dos Termos de Contratação serão revistos pela Licenciante, visando sempre a manutenção do seu equilíbrio.
8.6. Eventuais despesas de viagem para atendimento de solicitações ou para a execução de serviços contratados serão reembolsadas pelo Licenciado, mediante apresentação das notas fiscais e/ou recibos, através de depósito em conta corrente de titularidade da Licenciante.
8.7. A Licenciada deverá realizar o pagamento da Remuneração durante o período de vigência do presente instrumento, incluindo o período de Aviso Prévio, sendo que notas emitidas antes da data do cancelamento e no período do Aviso Prévio serão cobradas de forma integral.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. É de obrigação e responsabilidade do Licenciado, além das obrigações decorrentes da legislação ou destes Termos de Uso:
a) observar, providenciar e assegurar, durante a vigência dos Termos de Uso, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura, especificadas no endereço http://www.sienge.com.br/espaco-do-cliente, atentar-se para eventuais mudanças na plataforma exigível para acompanhar a evolução do Software, ambiente operacional e equipamentos necessários a plena execução do Software;
b) manter pessoal de sua responsabilidade treinados para acesso ao Software, sua respectiva operação e para a comunicação com a Licenciante;
c) prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram;
d) não transmitir ou armazenar no e/ou pelo Software qualquer informação, dados ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou estrangeira (“Lei”);
e) não disponibilizar ou armazenar nos servidores da Licenciante qualquer material restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença ao Licenciado ou que possua licença e/ou autorização) ou considerado lesivo aos equipamentos da Licenciante, protegido por Lei;
f) não utilizar o Software para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio, ilegal ou ainda violar direitos de terceiros, assumindo integral e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou transmitidos no e/ou pelo Software;
g) providenciar, às suas expensas, em até 10 (dez) dias da assinatura do presente Termo, software de comunicação, de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela Licenciante para estabelecimento de conexão remota, bem como manter linha de telecomunicação, modem, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Licenciante;
h) fornecer, em tempo hábil, informações e documentos técnicos, de acordo com o cronograma estabelecido entre as Partes;
i) controlar e verificar os resultados/produtos gerados pelo Software, de modo a identificar eventuais erros e defeitos operacionais que possam ser sanados pela Licenciante. Em qualquer caso, as informações transmitidas à Licenciante ou inseridas no Software e os respectivos resultados produzidos serão de responsabilidade do Licenciado;
j) comunicar a Licenciante, imediatamente, na ocorrência de eventual identificação de erros e/ou defeitos operacionais, fornecendo informações necessárias para diagnóstico e solução;
k) responsabilizar-se pelas senhas de acesso ao Software pela Licenciante, que protegem contra acessos indevidos e resguardam as áreas de acesso exclusivo do Licenciado;
l) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados sendo que toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Licenciante;
m) reconhecer que serviços informáticos estão sujeitos a eventuais falhas ou indisponibilidades e que, portanto, deve tomar medidas alternativas para eventuais interrupções/erros ou indisponibilidade do Software.
9.2. É de responsabilidade da Licenciante, além das obrigações decorrentes da legislação ou destes Termos de Uso:
a) executar o objeto destas Condições Gerais em conformidade com suas condições e obrigações;
b) pagar todos os tributos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários e demais contribuições, de sua responsabilidade, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;
c) liberar link de acesso para o uso do Software, em até 10 (dez) dias desde a assinatura do presente Termo;
d) utilizar no atendimento ao Licenciado apenas profissionais habilitados;
e) fornecer orçamento prévio para aprovação do Licenciado em caso de necessidade de execução de serviços não previstos nestas Condições Gerais;
f) prestar os serviços contratados e disponibilizar ferramenta de ajuda que auxilie na operação e uso do Software através da descrição das operacionalidades e passos para utilização.
10. EXTINÇÃO DO TERMO
10.1. Considerar-se-á extinto este Termo a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial::
a) a ausência de pagamento, parcial ou total, da Remuneração por parte do Licenciado, por período superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo ao pagamento integral da Remuneração pela Licenciada, que permanecerá devido mesmo após a rescisão do Termo;
b) se quaisquer das Partes declarar falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial; e
c) a paralização das atividades da Licenciante por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, motivo pelo qual não haverá ônus contratual à Licenciante; e
d) o descumprimento, pela Licenciada, de quaisquer cláusulas do presente Termo, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos ocasionados à Licenciante, seus sócios, representantes, diretores e/ou colaboradores.
10.2. Quaisquer das Partes poderá resilir imotivadamente este Termo, desde que comunique tal pretensão à outra Parte mediante denúncia escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias, resguardada a obrigação da Licenciante de permanecer disponibilizando o Software para uso e executar os serviços durante o Aviso Prévio e a obrigação da Licenciada ao pagamento integral da Remuneração, inclusive tal período.
10.3. Quando do término deste Termo, por qualquer motivo, a Licenciada terá acesso ao sistema por até 07 (sete) dias corridos a contar do último dia do Aviso Prévio para extrair os seus dados do sistema.
10.4. Após esse período de 07 (sete) dias, a Licenciante não terá nenhuma obrigação de manter ou fornecer quaisquer dados da Licenciada e poderá a partir de então, remover todos os dados que constem em seus sistemas ou que, de qualquer outra forma, estejam sob o seu poder ou sob o seu controle.
10.5. Eventual resilição deste Termo, por iniciativa da Licenciada, só terá validade após o recebimento de respectiva comunicação eletrônica, pelo endereço relacionamentogestorobras@softplan.com.br, a qual será considerada válida como meio de aviso de resilição.
10.6. A resilição somente poderá ser requerida por representante legal ou procurador da Licenciada, que comprove ter poderes para tanto.
10.7. Extinto o presente Termo, nenhum valor pago à Licenciante será devolvido à Licenciada.
10.8. Não constituem causa de extinção deste Termo o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das Partes, tais como os que configuram como caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil brasileiro.
11. DIREITOS DE PROPRIEDADE
11.1. Propriedade Intelectual. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Software, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão propriedade exclusiva da Licenciante. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo ao Software será conferido ao Licenciado nos termos deste Termo.
11.2. É vedado a utilização, pela Licenciada, das marcas de propriedade da Licenciante ou citando estar autorizada ao uso, sem a prévia autorização da Licenciante, por escrito.
11.3. É vedado à Licenciada, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Licenciante: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Software a qualquer terceiro; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o Software e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo o expressamente previsto neste Termo; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes; (iv) desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do Software ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software e/ou qualquer de seus dados ou informação confidencial; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Software; utilizar os serviços a fim de (i) elaborar um software ou serviço concorrente; (ii) copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do Software; ou (iii) usar o Software de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
11.4. Eventuais adaptações e modificações do Software realizadas pela Licenciante, mesmo que a pedido do Licenciado, serão de titularidade da Licenciante.
11.5. Havendo descumprimento pelo Licenciado, de quaisquer das cláusulas previstas nesta Cláusula a Licenciante se reserva ao direito de interromper os serviços e rescindir o presente Termo, de forma imediata, sem prejuízo da apuração de perdas e danos eventualmente causados à Licenciante, bem como lucros cessantes, perda de valor de mercado e demais prejuízos incorridos pela Licenciante assim como a cobrança de multa não-compensatória no valor de 24 (vinte e quatro) vezes a última mensalidade devida referente ao licenciamento do Software e Serviços de Suporte e Manutenção .
11.6. É vedado o desenvolvimento de novo módulo ou produto que caracterize cópia do Gestor Obras, no todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, pela Licenciada, seus colaboradores, sócios, diretores e terceiros vinculados à ela. .
11.7. Para cumprimento deste Termo poderá ser necessário por parte do Licenciado o licenciamento de softwares cuja titularidade não pertença à Licenciante. Neste caso, o eventual fornecimento e instalação destes softwares pela Licenciante será mera liberalidade desta, cabendo em regra ao Licenciado adquirir, instalar e manter as licenças de tais programas.
11.8. A Licenciante poderá realizar auditoria nos dados inseridos no Software, de modo a verificar a correta utilização nos limites contidos neste Termo.
11. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS
12.1. Caso informações relativas à uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos serviços prestados pela Licenciante, em sua condição de operadora (“Operadora”) ao Licenciado, essa, em sua condição de controladora (“Controladora”), será a exclusiva responsável por assegurar a legitimidade de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Operadora no âmbito dos Termos de Contratação.
12.2. A Operadora monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade, conforme a legislação aplicável de proteção de dados (Lei. 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”).
12.3. Toda a operação da Operadora realizada com Dados Pessoais fornecidos pela Controladora, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento de Dados Pessoais”) está autorizada e limitada à execução deste Termo e devida prestação dos serviços pactuados.
12.4. A Controladora é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados, bem como, será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir no Software com a Operadora, no âmbito deste Termo, a qualquer título (“Dados”).
12.5. A Operadora deverá notificar a Controladora sobre as reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais, que eventualmente receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados);
12.6. Os Dados Pessoais tratados pela Licenciante estarão armazenados em ambiente seguro e controlado da Operadora, ou de terceiro por ela contratado nos termos deste Termo.
12.7. A Operadora não se obrigará a tratar quaisquer Dados Pessoais da Controladora se tal Tratamento de Dados Pessoais, possa imputar à Operadora infração de qualquer lei aplicável.
12.8. A Operadora está autorizada pela Controladora a subcontratar outras entidades para a prestação dos serviços, desde que estritamente necessárias ao devido cumprimento das finalidades previstas neste Termo (“Subcontratados”).
12.9. Os Subcontratados estarão igualmente sujeitos ao devido cumprimento das finalidades previstas neste Termo, assim como a Operadora será a única responsável pela sua escolha e pela atuação desses, obrigando-se a garantir que os Subcontratados cumprirão o disposto na LGPD e devendo tal obrigação constar nos contratos escritos que a Operadora celebre com os Subcontratados.
12.10. A Operadora será responsável pelos prejuízos e danos eventualmente causados à terceiros ou à Licenciante, desde que, estes sejam devidamente comprovados e causados exclusivamente por ela ou por seus Subcontratados.
12.11. A Operadora notificará a Controladora, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da ciência de qualquer violação/incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a fim de permitir a Controladora, cumprir a sua obrigação de notificar a violação de dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme Art. 48º da LGPD. A notificação contemplará as informações determinadas em Lei ou atos de autoridade competente
12.12. A Controladora autoriza expressamente que a Operadora realize transferências internacionais de dados para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas neste Termo, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
12.13. A Operadora, durante o Tratamento de Dados Pessoais deverá aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas ao intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra uma violação da segurança, que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados (“Violação de Dados Pessoais”).
12.14. A Operadora se compromete a disponibilizar a extração de todos os dados pessoais que vier a processar nos casos em que (i) a Controladora solicitar; e (ii) por qualquer motivo, em caso de solicitação pela Controladora no prazo de até 30 (trinta) dias da data do término dos Termos de Contratação. Em adição, a Operadora não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução deste Termo, ou para cumprimento de obrigações legais.
12.15. Após o término deste Termo, por qualquer motivo, a Operadora poderá, para fins de auditoria, determinação legal e/ou preservação de direitos, permanecer com os registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a exclusão.
12.16. A Controladora, poderá auditar, de modo on-line, o cumprimento das obrigações da Operadora previstas nos Termos de Contratação, com o acompanhamento de colaborador disponibilizado por parte da Operadora, desde que (i) os pedidos de auditorias observem aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias; (ii) tenham o escopo único e exclusivo de atestar o cumprimento de obrigações relativas à proteção e privacidade de Dados Pessoais; (iii) não incorra em violação do sigilo comercial da Operadora ou violação do direito de propriedade intelectual da Operadora ou terceiros; e (iv) seja viável a sua realização.
12.17. Caso a Operadora a seu critério constate que o Software esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação ou contrários à moralidade, a Operadora comunicará a Controladora, para que cesse o uso da Plataforma Operadora, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência deste Termo e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por qualquer motivo, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento de Software, ou dados gerais a que tiverem acesso em razão do Termo, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte, por escrito, respondendo pelas perdas e danos ocasionados à outra Parte.
13.2. O Licenciado, neste ato, autoriza a Licenciante a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que o Licenciado é usuário do Software, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas ao sigilo.
13.4. As informações disponibilizadas e inseridas no Software pelo Licenciado, poderão ser coletadas e utilizadas pela Licenciante e parceiros para fins de melhorias e aprimoramento das funcionalidades do Software e para elaboração de estatísticas e estudos gerais, esta, sem especificar ou identificar o Licenciado, sendo que, tal prática não viola as cláusulas de confidencialidade deste Termo.
13.4. Caso qualquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, a Parte que foi obrigada a revelar os dados deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das Informações Confidenciais a que for legalmente requisitada.
14. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO
14.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção, Decreto Brasileiro Anticorrupção, Lei Brasileira de Licitações e qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro.
14.2. As Partes declaram para todos os efeitos, que:
a) adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
b) não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
c) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
d) cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e
e) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
14.3. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Denúncia, práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.
14.4. O não cumprimento ou violação por qualquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte.
15. RESPONSABILIDADE
15.1. A Licenciante será responsável pela defesa, isentando de responsabilidade e indenizando o Licenciado exclusivamente no tocante a reclamações ou ações de terceiros, sob a alegação de que o Software viola direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que: (i) o Licenciado notifique a Licenciante imediatamente e por escrito acerca de qualquer alegação de violação de que venha a tomar conhecimento; (ii) o Licenciado não faça qualquer confissão ou declaração sem o prévio consentimento da Licenciante, não admita qualquer responsabilidade ou de qualquer forma entre em acordo, negocie ou tente negociar ou comprometer o desfecho de qualquer de referidas ações, salvo conforme instruções escritas da Licenciante; (iii) o Licenciado confira à Licenciante poderes exclusivos para contestar, assim como, negociar, conduzir e/ou compor amigavelmente todas as ações ; e (iv) o Licenciado aja de acordo com as instruções razoáveis da Licenciante e assista os advogados da Licenciante, na medida do necessário para a defesa de qualquer ação.
15.2. O Licenciado reconhece a necessidade de manter o controle rigoroso dos dados inseridos e gerados a partir do Software, os quais deverão ser validados pelo Licenciado, sendo este o único e efetivo responsável pelas informações inseridas e obtidas com a utilização do Software.
15.3. A Licenciante não se responsabiliza:
a) pelos danos ou prejuízos decorrentes de impossibilidade de cumprimento deste Termo por caso fortuito ou força maior;
b) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Software;
c) pelo cumprimento dos prazos legais do Licenciado incluindo, mas não se limitando, àqueles relativos a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, quando aplicável; e
d) por prejuízos decorrentes de ações de terceiros.
15.4. Não é da Licenciante a responsabilidade por reclamações, danos ou perdas, tanto do Licenciado, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes (i) de dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários e colaboradores do Licenciado; (ii) de falha no entendimento quanto ao funcionamento do Software e de sua documentação; (iii) decorrentes de falhas e/ou problemas na Infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares do Licenciado; e/ou (iv) decorrentes de problemas ocasionados por softwares ou serviços de terceiros não relacionados ao escopo deste Termo
15.5. A responsabilidade da Licenciante por eventuais perdas e danos direitos sofridos pela Licenciada se limitam àqueles causados pela própria Licenciante, que sejam devidamente comprovados em juízo. A Licenciante não será obrigada a indenizar perdas ou danos, cuja totalidade supere o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor recebido à título de Remuneração pelos serviços nos 12 (doze) meses anteriores à data da ocorrência do fato gerador de responsabilidade.
15.6. A Licenciante fica isenta de responsabilidade no casos de culpa ou dolo do Licenciado ou de terceiros, inclusive em relação a perdas e danos causados por softwares de terceiros, integrados ou não com o Gestor Obras, bem como na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Termo tem natureza de título executivo extrajudicial, sendo a dívida liquida, certa e exigível.
16.2. Este Termo foi elaborado com o intuito de resguardar a Contratante e a Contratada, ao firmar este instrumento, ambas as Partes assumirão com o declarado nele, herdando direitos e obrigações.
16.3. Tendo em vista a liberdade concedida pelo § 2º do artigo 113 do Código Civil, as Partes estabelecem que é inaplicável o disposto no § 1º, IV, do mesmo artigo, devendo o presente Contrato ser interpretado de forma equânime, tendo em vista o equilíbrio na relação entre as Partes e a liberdade que a Contratada teve ao aceitar essas condições.
16.4. As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordo entre as Partes com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre todos e quaisquer entendimentos e comunicações anteriores entre as Partes, sejam orais ou escritos.
16.5. No caso de utilização do Software por parte de empresas coligadas, controladas e filiais do Licenciado, cabe ao Licenciado se responsabilizar integralmente pelo cumprimento das disposições deste Termo em relação às empresas de seu grupo econômico que utilizarem dos serviços e soluções previstas nestas Condições Gerais. Tal limitação, no entanto, não atinge a Licenciante, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato para suas afiliadas, coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
16.6. O Licenciado, não poderá direta ou indiretamente, assediar, fazer propostas ou contratar profissionais da Licenciante, durante a vigência deste Termo e por um período de 2 (dois) anos após o término destas Condições Gerais, exceto se houver acordo por escrito entre as Partes. Ocorrendo o acima exposto, fica estipulado uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o salário bruto do colaborador aliciado à época da infração.
16.7. Na hipótese de qualquer cláusula, obrigação ou disposição deste Termo ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições deste Termo, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito. Qualquer aviso, requisição ou outra comunicação sob deste Termo deverá ser efetuada por e-mail, para o endereço eletrônico da parte destinatária.
16.8. Este Termo não poderão ser cedidas ou transferidas por qualquer das Partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. O Licenciado, todavia, desde já autoriza a Licenciante a ceder ou transferir este Termo, para qualquer empresa controladora, controlada, coligada ou subsidiária, mediante comunicação, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
16.9. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Termo, caso tal atraso ou falha, seja resultante de fatos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos ou eventos de força maior.
16.10. As cláusulas deste Termo que, por disposições previstas nele ou em Lei, tenham prazo superior à sua vigência, especialmente aquelas relativas a propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, sobreviverão até o prazo previsto na cláusula neste Termo ou da Lei.
16.11. Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza devidas aos e/ou pleiteadas por eles.
16.12. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ou em exercer qualquer direito decorrente destas Condições Gerais constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob estas Condições Gerais.
16.13. Estas Condições Gerais obrigam as Partes e seus sucessores, constituindo-se título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil brasileiro.
16.14. O Licenciado declara possuir capacidade técnica e econômica, para avaliar os serviços objeto destas Condições Gerais, reconhecendo que os mesmos atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, Licenciado, exigia.
16.15. O Licenciado se declara ciente de que não é considerado destinatário final do Gestor Obras, sendo ele um integrante da cadeia de fornecimento dos serviços cujos únicos destinatários finais são os demandantes destes serviços, habitualmente clientes do próprio Cliente. Ainda, o Licenciado declara que tem hipossuficiência técnica na relação com a Licenciante, tendo lido integralmente estas Condições Gerais e compreendido e manifestado concordância com suas condições.
16.16. O Cliente se declara ciente de que a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – “CDC”) é inaplicável à relação jurídica estabelecida por estas Condições Gerais, a qual é regida pelo Código Civil e pela legislação cível em geral. Portanto, o Cliente não poderá invocar o direito de arrependimento ou qualquer outro que exista apenas em relações de consumo, regidas pelo CDC.
16.17. O Licenciado declara-se juridicamente apto para firmar o presente instrumento. No caso de eventual ação de responsabilidade que venha a recair sobre a Licenciante pela ausência de autorização do representante, estará a Licenciante autorizada a integrá-lo no polo passivo/ativo da demanda e a ser indenizada por todos os custos relativos ao processo, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
16.18. Estas Condições Gerais serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
17. FORO DE ELEIÇÃO
As Partes elegem o foro da Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a estas Condições Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.