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Regulamento Black GO Week

Regras Campanha “Black GO Week”
Florianópolis, 13 de novembro de 2023.

Regulamento da Campanha “Black GO Week”

A Softplan Planejamento e Sistemas S.A. (“Softplan”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 82.845.322/0001-04, estabelecida na cidade de Florianópolis – SC, detentora dos direitos autorais do Software Gestor Obras (“Gestor Obras”) e de cursos relacionados à Construção Civil (“Curso” ou “Cursos”), realiza a campanha promocional “Black GO Week!” (“Campanha”).

A Campanha se regerá mediante as condições estabelecidas neste Regulamento (“Regulamento”).

1.O OBJETIVO
1.1 O objetivo dessa Campanha é ofertar condições diferenciadas para contratação do Gestor Obras conforme descrito no item 2 deste regulamento.

2.DA CAMPANHA
2.1 Para participar da Campanha, o Participante deverá acessar o site https://gestor-obras.com/black-go-week/ e se cadastrar informando os dados listados no item 4.2 . Após isso, o Participante vai receber o contato comercial da equipe do Gestor Obras com as próximas instruções de participação, seguindo as diretrizes desse regulamento.
2.2 Os benefícios da campanha, a serem concedidos com a contratação do Gestor Obras, ficarão sob consulta com a equipe comercial.
2.3 O Gestor Obras contratado será disponibilizado ao Participante em até 15 (quinze) dias após o fechamento do Contrato.
3.DURAÇÃO DA CAMPANHA
3.1 A presente campanha vigerá do dia 20/11/2023 até 26/11/2023, podendo ser prorrogada, alterada ou cancelada à critério da Softplan.
3.2 Fica reservado à Softplan o direito de alterar o Regulamento, a qualquer momento e sem aviso prévio. O Regulamento atualizado está disponível no site (https://gestor-obras.com/reulamento-black-go-week).

4.DOS REQUISITOS
4.1 Essa campanha terá abrangência no território brasileiro e para ser elegível à participação é necessário, cumulativamente:
A) Solicitar contato preenchimento o formulário da Campanha.
B) Assinar o Contrato de SaaS (Software as a Service) junto a Softplan para utilização do Sienge Go! (“Contrato”) bem como contratação da implantação do Gestor Obras dentro de prazo de vigência indicado no item 3;
C) Ser o Participante compatível com os requisitos para contratação do produto Sienge Go, quais sejam: (i) ser empresa domiciliada no Brasil, com CNPJ ativo; (ii) ter obras em andamento; (iii) e possuir de 2 a 10 empregados e (iv) ser do Segmento: Construtora; Construtora e Incorporadora; Obras Próprias; Reformas; Prestador de Serviço; ou Outros Segmentos de Construção.
D) Cumprir o presente Regulamento e a legislação brasileira aplicável.
4.2 Para participar, cada Participante deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
A) Empresa;
B) Nome da pessoa para o contato;
C) Cargo;
D) Segmento da empresa;
E) Número de funcionários;
F) Telefone
G) E-mail
4.3 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
4.4 Para que o Participante tenha direito à Premiação deverá fechar o contrato com o Gestor Obras até o dia 26/11/2023.
4.5 O termo “fechar contrato” é o momento após a assinatura do contrato por um representante legal da contratante.

5.DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
5.1 O Participante não terá direito ao Benefício, caso:
A) Forneça informações inverídicas e/ou incompletas;
B) Já tenha adquirido o produto ou serviço ofertado;
C) Deixe de cumprir os prazos estabelecidos no Regulamento;
D) Deixe de apresentar a documentação pertinente de forma tempestiva;
E) Deixe de cumprir qualquer requisito legal ou negocial para assinatura do Contrato.

6.CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Serão automaticamente excluídos da Campanha os Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
6.2 O Participante declara ter ciência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, e se compromete em obedecer a Legislação, de modo a realizar a indicação de dados pessoais à Softplan apenas com autorização prévia do terceiro, Conforme política de privacidade do Sienge.
6.3 Quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail prevendassiengego@softplan.com.br para que sejam apreciadas pela Softplan, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.