REGULAMENTO DA CAMPANHA “BLACK WEEK GESTOR OBRAS”
A Starian Sistemas S/A (“Starian), inscrita no CNPJ n° 58.690.015/0001-09, com sede na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302, Lote 87/89, bairro da Cachoeira do Bom Jesus, cidade de Florianópolis/SC, CEP 88056-000, detentora dos direitos autorais do Software Gestor Obras (“Gestor Obras”) e de cursos relacionados à Construção Civil (“Curso” ou “Cursos”), promove a campanha promocional “Black Week Gestor Obras” (“Campanha”), que se estabelece de acordo com o presente regulamento, e operará conforme os termos e condições a seguir estipulados:
1. O OBJETIVO
1.1. O objetivo desta Campanha é ofertar condições diferenciadas para a contratação do Gestor Obras conforme descrito no item 2 deste regulamento.
2. DA CAMPANHA
2.1 Para participar da Campanha, o Participante deverá:
• Acessar o site https://materiais.sienge.com.br/levantada-mao-black-week-go-25.
• Cadastrar-se informando os dados solicitados no formulário.
• Cumprir os requisitos descritos no item 3.
• Aguardar o contato comercial da equipe do Gestor Obras com as próximas instruções, seguindo as diretrizes deste regulamento.
• Os benefícios da campanha, a serem concedidos com a contratação do Gestor Obras, ficarão sob consulta com a equipe comercial.
2.2 Benefícios indicados abaixo, a serem concedidos com a contratação do Gestor Obras:
• Implantação gratuita;
• Mensalidade por 349,00 nas 12 primeiras mensalidades;
• Ecustos grátis na contratação do Gestor Obras.
2.3 O Gestor Obras contratado, em conjunto com a premiação, será disponibilizado ao Participante em até 15 (quinze) dias após o fechamento do Contrato.
3. DURAÇÃO DA CAMPANHA
3.1 A presente campanha vigerá do dia 24/11/2025 até 30/11/2025, podendo ser prorrogada, alterada ou cancelada à critério da Softplan.
3.2 Fica reservado à Softplan o direito de alterar o Regulamento, a qualquer momento e sem aviso prévio. O Regulamento atualizado está disponível no site https://materiais.sienge.com.br/regulamento-black-week-go-25
4 DOS REQUISITOS
3.1 Esta campanha terá abrangência no território brasileiro e para ser elegível à participação é necessário, cumulativamente:
a) Converter as informações e informar todos os dados para contato;
b) Assinar o Contrato de SaaS (Software as a Service) junto a Softplan para utilização do Gestor Obras (“Contrato”) bem como contratar a implantação do Gestor Obras, dentro de prazo de vigência indicado no item 3;
c) Ser compatível com os requisitos para contratação do Gestor Obras, quais sejam:
(i) ser empresa domiciliada no Brasil, com CNPJ ativo;
(ii) ter obras em andamento;
(iii) possuir de 2 a 10 empregados e
(iv) pertencer a um dos seguintes segmentos: Construtora; Construtora e Incorporadora; Obras Próprias; Reformas; Prestador de Serviço; ou Outros Segmentos de Construção.
d) Cumprir o presente Regulamento e a legislação brasileira aplicável.
4.1 Para participar, cada Participante deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
• Empresa;
• Nome da pessoa para o contato;
• Cargo;
• Segmento da empresa;
• Número de funcionários;
• Telefone
• E-mail
4.3 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento.