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REGULAMENTO DA CAMPANHA “MÊS DO CONSUMIDOR GESTOR OBRAS”

SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S.A., inscrita no CNPJ n° 82.845.322/0001-04, com sede na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302, Lote 87/89, bairro da Cachoeira da Bom Jesus, cidade de Florianópolis/SC, CEP 88056-000, ou, simplesmente, “Softplan”, detentora dos direitos autorais do Software Gestor Obras (“Gestor Obras”), promove a campanha promocional “Mês do Consumidor Gestor Obras” (“Campanha”), a qual se estabelece de acordo com o presente regulamento, e operará conforme termos e condições a seguir estipuladas:

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo dessa Campanha é ofertar condições diferenciadas para contratação do Gestor Obras, conforme descrito no item 2 deste regulamento.

2. DA CAMPANHA

2.1 Para participar da Campanha, o Participante deverá acessar o site www.gestor-obras.com/mes-do-consumidor/ e se cadastrar informando os dados listados no item 5.2. Após isso, o Participante receberá o contato comercial da equipe do Gestor Obras, com as próximas instruções de participação, seguindo às diretrizes desse regulamento.

3. BENEFÍCIOS

3.1 Benefícios da promoção, a serem concedidos com a contratação do Gestor Obras:

a) Implantação do Gestor Obras por R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais)

b) Mensalidade por R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais) nos 12 primeiros meses

c) 6 meses de utilização do software eCustos gratuitamente.

3.2 Os Benefícios indicados no item 3.1. não são cumulativos.

3.3 Após os 12 (doze) primeiros meses, a mensalidade será no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), e reajustada anualmente conforme disposto em contrato.

3.4 O Gestor Obras contratado, será disponibilizado ao Participante em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.

4. DURAÇÃO DA CAMPANHA

4.1 A presente campanha vigerá do dia 25/03/2024 até 31/03/2024, podendo ser prorrogada, alterada ou cancelada à critério da Softplan.

4.2 Fica reservado à Softplan o direito de alterar o Regulamento, a qualquer momento e sem aviso prévio. O Regulamento atualizado está disponível no site (https://gestor-obras.com/regras-mes-do-consumidor-gestor-obras).

5. DOS REQUISITOS

5.1 Essa campanha terá abrangência no território brasileiro e para ser elegível à participação é necessário, cumulativamente, que o Participante:

a) Solicite contato através do preenchimento do formulário da campanha.

b) Assine o Contrato de SaaS (Software as a Service) junto a Softplan para utilização do Gestor Obras (“Contrato”) bem como contratação da implantação do Gestor Obras, dentro de prazo de vigência indicado no item 4;

c) Cumpra com os requisitos para contratação do produto Gestor Obras quais sejam: (i) ser empresa domiciliada no Brasil, com CNPJ ativo; (ii) ter obras em andamento; (iii) possuir de 2 a 10 empregados; e (iv) ser do Segmento: Construtora; Construtora e Incorporadora; Obras Próprias; Reformas; Prestador de Serviço; ou Outros Segmentos de Construção.

d) Cumpra o presente Regulamento e a legislação brasileira aplicável.

5.2 Para participar, cada Participante deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:

a) Empresa;

b) Nome da pessoa para o contato;

c) Cargo;

d) Segmento da empresa;

e) Número de funcionários;

f) Telefone

g) E-mail

5.3 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

5.4 Para que o Participante tenha direito à Premiação deverá solicitar a contratação do Gestor Obras até o dia 31/03/2024, sendo que haverá prazo até 30/04/2024 para concluir a contratação.

5.5 O termo “fechar contrato” é o momento após a assinatura do contrato pelo(s) representante(s) legal(is) da contratante.

6. DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO

6.1 O Participante não terá direito a premiação, caso o Participante:

a) Forneça informações inverídicas e/ou incompletas;

b) Já tenha adquirido o produto ou serviço ofertado;

c) Deixe de cumprir os prazos estabelecidos no Regulamento;

d) Deixe de apresentar a documentação pertinente de forma tempestiva;

e) Deixe de cumprir qualquer requisito legal ou negocial para assinatura do Contrato.

7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

7.1 Ao participar da Campanha, o Participante reconhece e aceitam que a Softplan tratará dados pessoais para fins de execução da Campanha e cumprimento dos termos estabelecidos neste Regulamento.

7.2 Os dados pessoais coletados poderão incluir informações como nome completo, telefone, e-mail e outras informações de contato, bem como detalhes sobre as indicações realizadas pelo Participante.

7.3 A Softplan compromete-se a adotar as medidas de segurança apropriadas para proteger esses dados contra acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação.

7.4 Os dados pessoais fornecidos pelo Participante serão utilizados exclusivamente para os fins desta Campanha.

7.5 O Participante tem o direito de acessar, retificar, atualizar ou excluir seus dados pessoais a qualquer momento, mediante solicitação por escrito à Softplan.

7.6 Ao concordar com os termos deste Regulamento, o Participante concorda com a Política de Privacidade em vigor da ORGANIZADORA, disponível em https://www.sienge.com.br/politica-de-privacidade-do-sienge/.

7.7 Caso tenha alguma dúvida ou preocupação relacionada ao tratamento de seus dados pessoais no âmbito desta Campanha, o Participantes pode entrar em contato com o responsável pela privacidade e proteção de dados da Softplan por meio do e-mail protecaodedados@softplan.com.br, cujo horário de funcionamento é de segunda à sexta, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Serão automaticamente excluídos da Campanha os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

8.2 O Participante declara ter ciência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, e se compromete em obedecer a Legislação, de modo a realizar a indicação de dados pessoais à Softplan apenas com autorização prévia do terceiro.
Conforme política de privacidade.

8.3 Quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail prevendassiengego@softplan.com.br para que sejam apreciadas pela Softplan, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.

8.4 A Campanha não se enquadra em nenhuma categoria de sorteio, distribuição ou operação similar, conforme definido na Lei nº 5.768/71, e, portanto, não requer autorização prévia estipulada por essa legislação.